Menna - Desaposentação

Os aposentados que voltaram a trabalhar depois de ter obtido a aposentadoria obtiveram na quarta-feira, dia 08 de maio uma boa notícia.

Cabe esclarecer o nome desaposentação, há muito debatido, não significa que o aposentado perde seu direito a aposentadoria, e sim que tem o direito a renunciar a uma aposentadoria menos vantajosa em busca de uma mais benéfica.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela possibilidade do trabalhador aproveitar o tempo contribuído após a sua aposentadoria para recalcular seu tempo de contribuição e os valores recolhidos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a finalidade de renunciar ao benefício antigo e ter um novo benefício mais vantajoso, sem ter que devolver os valores recebidos a título de proventos de aposentadoria.

A decisão do STJ foi tomada no julgamento de dois recursos apresentados em um mesmo caso, um deles do aposentado, outro do INSS. O segurado ajuizou ação para renunciar à aposentadoria por tempo de serviço, concedida pelo INSS em 1997, e obter benefício posterior da mesma natureza também por tempo de serviço, mas com o cômputo das contribuições realizadas depois da primeira aposentadoria. O TRF da 4ª Região reconheceu o direito à desaposentadoria, mas determinou a devolução do benefício recebido antes.

O aposentado recorreu ao STJ pedindo que não seja necessária a devolução do dinheiro e o INSS contestou a possibilidade de renúncia à aposentadoria requerida primeiro. O colegiado deu razão ao segurado por sete votos a zero. (O Globo) Em outras oportunidades o STJ já vinha julgando favoravelmente a esse direito dos aposentados.

O Supremo Tribunal Federal (STF), que tem a missão de uniformizar matérias que se encontram com decisões divergentes nos demais tribunais do país em matérias que tratam de direitos oriundos da Constituição Federal, está com processo que trata da desaposentação para ser julgado, e por isso todos os processos relativos a esse direito estão sendo suspensos ao chegarem STF, no aguardo do processo que primeiro provocou a manifestação do STF já que a decisão que nele for tomada terá repercussão geral.

A possibilidade da desaposentação ocorre porque o aposentado tem o direito de renunciar a aposentadoria sem que precise devolver os valores já recebidos. Isto porque os valores de provento de aposentadoria tem caráter alimentar, e alimentos não se devolvem. As decisões do STJ ainda não é a decisão final mas já significa um avanço no sentido da aceitação da tese da desaposentação e serve de base para as decisões do Tribunais Regionais Federais e Turmas Recursais.

Resta confiar de que o STF firme o entendimento no mesmo sentido e sendo assim gere a todos os aposentados o direito de obter a desaposentação.

por Viviana Menna

Ramos do Direito - Atuação

Ramo que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações.
Os servidores públicos federais aposentados assim como seus pensionistas tem a possibilidade de receber as gratificações...
O direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer "derivar" para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas ...
O Direito do consumidor é um ramo relativamente novo do direito, principalmente no Direito Brasileiro.
...normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores.
Na Grécia e Roma antigas havia instituições de cunho mutualista que, mediante contribuição, visavam a prestação de assistência...