Menna - Nova ação para Aposentados

AÇÃO PARA APLICAÇÃO DO TETO PREVISTO NAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/2003

Informamos que há decisões nos tribunais federais no sentido de afastar a decadência para as ações de correção do teto, portanto os associados que se aposentaram entre os anos de 1986 e 2003, e que contribuíram sempre sobre o teto, podem requerer a revisão judicial de sua renda mensal.

Dessa forma, orientamos essa Associação a convocarem seus associados que contribuíram sempre sobre o teto, quando em atividade, que se aposentaram entre os anos de 1986 e 2003, para solicitarem junto ao INSS cópias de CNIS e HISCRE completos e detalhados e comparecerem munidos desses documentos e de sua carta de concessão de benefício de aposentadoria do INSS para análise e orientação.

Fomos informados que há uma associação, da qual não temos nenhuma referência nem sabemos se tem assistência jurídica formal, que está convocando os aposentados e pensionistas por telefone e correspondência a comparecerem e se associarem a ela para ingressar com ações em face da Previdência Social. Recomendamos cautela.

Caso recebam qualquer convocação orientamos que compareçam ao plantão jurídico dessa associação munidos dos documentos acima (CNIS e HISCRE completos e detalhados e Carta de Concessão de Benefício) para análise de seus casos.

Documentos Necessários:

CÓPIAS: RG, CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, CNIS E HISCRE (completos de detalhados) CARTA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, R$ 70,00 (setenta reais) para confecção de planilha de cálculos. Segue junto a este comunicado modelo de comunicação que sugerimos seja enviada aos associados.

Pré-requisitos básicos para enquadramento na Revisão do Teto do INSS:

  1. A aposentadoria deve ter sido concedida antes de Janeiro de 2004;
  2. O Valor da média dos salários utilizados deve ultrapassar o valor do teto. Quando essa condição ocorre, aparece o termo: "limitado ao teto", na carta de concessão do INSS.

Dra. Viviana Menna - Advogada Titular - Menna Advocacia e Consultoria

Abaixo disponibilizamos em publicação na nossa Página no Facebook três Guias pra Download Gratuito elaborados por nossos especialistas jurídicos, para baixar é só clicar nos links: