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COLETIVA PARA MANUTENÇÃO DO DESCONTO DO EMPRÉSTIMO PETROS

NOS CONTRACHEQUES DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

A implantação da cobrança do PED-2015 trouxe aos aposentados e pensionistas da PETROS uma série de prejuízos, dentre eles a diminuição da sua margem consignável de 30%.

A redução da margem consignável das complementações PETROS, pela implantação do PED-2015, resultou na prejudicial alteração da forma de cobrança das prestações dos empréstimos PETROS, que vinham religiosamente sendo descontadas em contracheques, conforme ajustado em contrato.

REVISÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA - REVISÃO DA VIDA TODA

Para entender o que significa a Revisão da Vida Toda é importante primeiramente analisar alguns aspectos do Direito Previdenciário, especificamente em relação à Previdência Social.

Primeiramente é importante saber que primordialmente a previdência social se rege pela Constituição Federal (arts. 194, 201 e 203) a Lei Custeio (Lei 8212/91) e a Lei de Benefícios  (Lei 8.213/91.

Os Benefícios da Previdência Social são basicamente regulados pela Lei 8.213/91, onde constam regulados as várias espécies de benefícios que podem ser concedidos aos segurados e seus requisitos.

Na Ação Civil Pública intentada em nome da APASPETRO-RN foi concedida a tutela de urgência para manter os descontos da AMS nos contracheques dos associados, pela Digníssima Juíza da 9ª Vara do Trabalho de Natal/RN, e publicada no Diário Eletrônico da Justiça, nos seguintes termos:

“Trata-se de tutela de urgência postulada pela ASSOCIAÇÃO DOS PENSIONISTAS E APOSENTADOS DO SISTEMA PETROBRAS - APASPETRORN, nos autos da ação ajuizada em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS. A parte autora narra que os substituídos são ex-empregados aposentados ou pensionistas de ex-empregados, que, por força de Cláusula de Acordo Coletivo têm garantido o direito de usufruir de Assistência Médica Administrada pela Petrobras, primeira ré.

Covid-19 e as relações trabalhistas

Diante de um cenário como o atual, de calamidade pública em consequência de uma pandemia gerada por um vírus como o Corona (COVID-19), é necessário que se avaliem alguns aspectos que levaram o governo a implementar medidas emergenciais como a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020 que objetivam melhorar as relações entre empregador e empregado, além de antecipar e prevenir possíveis conflitos que sejam gerados como resultado de alterações nas rotinas de trabalho motivadas pelo isolamento social e o trabalho remoto ou tele trabalho.

Sabemos que grande parte das empresas, devido a pandemia, se obrigaram a determinar que seus funcionários passassem a operar suas funções diretamente de suas casas, o chamado tele trabalho ou home office, evitando a proximidade física com colegas, clientes ou fornecedores, que é fator determinante para disseminação da pandemia, segundo indicam os especialistas.

Recentes decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, ao versarem sobre nossos pedidos de interposição de Recurso Especial, foram no sentido de não os admitir, ou seja, o Tribunal reconheceu que não mais cabe recurso sobre RMNR ao STJ – última instância.

O TJ-RN tem entendimento firmado de que “o RMNR não se constitui em reajuste geral de categoria, não aproveitando a todos os empregados indistintamente”.

Além do mais, caso superado o entendimento de nossa corte local, o recurso não obteria êxito no STJ, pois tribunal superior não aceita a tese de concessão de tal vantagem, já que assim decidiu, em definitivo, em Recurso Repetitivo.

A ação de repetição de indébito do imposto de renda sobre as contribuições extraordinárias do equacionamento da PETROS objetiva, obter junto ao judiciário, a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que permite a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física sobre a redução do benefício lançado em contracheques em razão do equacionamento PPSP 2015, e por consequência a devolução a título de repetição de indébito dos valores descontados a esse título devidamente atualizada pela taxa SELIC, acumulada observados os ajustes anuais de renda. 

Equacionamento Petros

O empréstimo PETROS tem as características dos chamados Créditos Consignados.

O Crédito Consignado é uma linha de crédito criada com o intuito de possibilitar melhor acesso aos trabalhadores e aposentados a créditos mais baratos, concedidos a partir da garantia do débito diretamente na folha de pagamento das empresas e, no caso dos aposentados, nos benefícios de aposentadoria e complementação.

A criação desses créditos disponibilizando linhas mais baratas foi um grande avanço considerando que o Brasil é um país onde os juros são bastante altos.

Esclarecimento sobre custas processuais

O Escritório Menna Advocacia e Assessoria vem esclarecer pontos importantes relativos aos processos para os quais assiste seus clientes.

Uma vez que observamos que há uma série de dúvidas de parte de nossos clientes relativamente ao pagamento de custas processuais se faz necessário trazer os seguintes esclarecimentos:

Corona vírus e a relação contratual

Possibilidade de Revisão ou Resolução de Contratos em Decorrência do COVID-19

Os acontecimentos decorrentes da pandemia do Novo Corona Vírus - COVID-19 além das consequências para a saúde pública mundial advieram sérias consequências de natureza social e financeira que decorrem principalmente da necessidade do afastamento social necessário como prevenção do alastramento da doença.

Conta Vinculada Do FGTS

1. Em resumo, essa ação judicial surgiu para corrigir um prejuízo enorme para aqueles que possuíam e possuem valores depositados na conta do FGTS. O objetivo é afastar o índice aplicável hoje para a correção do saldo do FGTS, visando substituir a Taxa Referencial (TR) e buscando a aplicação de outro índice de correção mais viável e justo com a variação da inflação.

HORAS IN ITINERE e a reforma trabalhista

Como fica o pagamento das Horas In Itinere após a Reforma?

A recente Reforma Trabalhista instituída pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, foi e continua sendo alvo de críticas dos mais diversos segmentos da sociedade brasileira, sob a justificativa de que as mudanças promovidas ocasionarão a retirada e flexibilização de direitos arduamente conquistados pelos trabalhadores através dos movimentos sociais.