Violência Doméstica. O que fazer quando um filho agride sua mãe?

Sim, a violência dos filhos contra as mães também está inserida na Lei Maria da Penha.

Pelas estatísticas a nível mundial é crescente o número de mulheres que sofrem violência doméstica.

No Brasil, a Lei Maria da Penha, foi promulgada no ano de 2006 para banir todas as formas de agressões ao sexo feminino, bem como aplicação de penas mais severas ao agressor.

De acordo com o que diz a Lei nº 11.340/2006, a violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Assim consta do Art. 7o da Lei Maria da Penha - São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

Violência Física:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

Violência Psicológica

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

Violência Sexual

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

Violência Patrimonial

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

Violência Moral

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

A finalidade da Lei Maria da Penha é a proteção da mulher em situação de fragilidade e vulnerabilidade diante do homem ou de outra mulher, desde que caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade.

Grande parte da população acredita que a Lei Maria da Penha é aplicada apenas nas relações afetivas entre companheiro/companheira. Mas a violência dos filhos contra as mães também está inserida nessa Lei.

Numa pesquisa realizada pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, foi constatado que os números da violência de filhos contra pais também são relevantes

. Através dessa pesquisa, os dados levantados por meio de profissionais em postos de saúde da rede pública, foi demonstrado os seguintes registros nesse caso de violência doméstica:

  • Em 2012, foram 4.289 casos registrados de violência de filhos contra pais;
  • Em 2013, 5.559 casos;
  • Em 2014, 4.454 casos;

Nesse caso, o somatório dos casos de agressões dos respectivos anos dá um total de 14.302 agressões de filhos contra seus pais em apenas três anos.

Para Julio Jacobo Waiselfisz, coordenador da Área de Estudos da Violência da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO), num estudo feito acerca desses casos, 70,4% das vítimas da violência dos filhos foram as mães e 29%, os pais.

Nessa pesquisa, a violência que mais incide é a física, mas também estão presentes a violência psicológica ou moral e a negligência/abandono.

Conforme relatado acima, as agressões contra as mulheres no âmbito doméstico e familiar vêm de onde menos se espera e as formas de agressões não são apenas físicas, são de várias formas como psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Na maioria das vezes a vítima sofre em silêncio por medo de denunciar o agressor e sofre ainda mais após denunciá-lo ou então pela vergonha em pedir ajuda ou em expor a violência à família, amigos ou a polícia.

Por essa razão, medidas e ações educacionais para expandir o conhecimento da Lei Maria da Penha vêm sendo desenvolvidas e adotadas pelas autoridades de diversos órgãos públicos, estão tomando grandes proporções positivamente para tentar coibir não só os agressores mas para tentar encorajar as vítimas a buscarem a defesa de seus direitos. Na busca de proteger e evitar esses tipos de agressões, a Lei Maria da Penha tem contribuído significativamente no enfrentamento da violência com o emprego imediato de medidas protetivas contra as agressões sofridas.

Um dos motivos mais frequentes que levam mães, pais ou qualquer parente sofrer agressão física ou moral por outro parente dentro de casa é o envolvimento com drogas. No caso de mães, irmãs, filhas e esposas que passam por situação semelhante, devem buscar ajuda por meio de denúncia, caso contrário, serão eternamente reféns dos vícios dos filhos e sofrerão graves consequências, inclusive colocando a vida delas em risco. Além de se mantendo caladas não obterem ajuda inclusive para os agressores que sejam dependentes químicos que necessitam de tratamento.

Estatuto do Idoso

No caso da mulher agredida ser idosa, ou seja, contar com mais de 60 anos de idade, há em sua proteção também o Estatuto do Idoso, Lei 10741/03, que considera o idoso como vulnerável tendo em vista suas condições de fragilidade em relação aos demais cidadãos, e por isso, agrava ainda mais o ato de agressão praticado.

No Estatuto do Idoso consta no art. 4º expressamente a proteção quanto a violência: Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei

. § 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

§ 2o As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados.

Denúncia

Enfim, a agressão contra a mulher, seja pelo motivo que for, é crime.

Portanto, é aconselhável que quem sofre algum tipo de agressão nessa situação não se cale, denuncie o agressor ou procure uma delegacia mais próxima de onde mora e registre imediatamente um Boletim de Ocorrência para que as medidas cabíveis sejam tomadas.