AÇÃO DE CORREÇÃO DO FGTS
STF deve retomar julgamento sobre correção do FGTS nesta quinta
O julgamento no Superior Tribunal Federal (STF) sobre a correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está previsto para ser retomado nesta quinta-feira (27/04). De acordo com informações do jornal Folha de S. Paulo, a expectativa é de que o julgamento deva ser concluído ainda nesta semana.
Na última quinta-feira (20/04), a ministra Rosa Weber suspendeu o julgamento da revisão do FGTS após a apresentação dos votos dos ministros Luis Roberto Barroso e André Mendonça, que votaram a favor da correção do fundo, ou seja, contra o modelo atual, baseado na Taxa Referencial (TR) com acréscimo de 3% de juros ao ano.
Segundo Barroso, não há um direito constitucional à correção monetária para repor a inflação. Contudo, o ministro considerou que a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança e disse que o critério atual do FGTS "não é razoável".
Por outro lado, Barroso defendeu que a mudança não seja retroativa e venha a ser aplicada apenas a partir do julgamento do Supremo e que perdas do passado devem ser resolvidas pelo Legislativo ou por negociação coletiva com o Executivo.
O ministro André Mendonça acompanhou o voto do relator e acrescentou em sua manifestação que considera ser inconstitucional a utilização da TR para fins de correção monetária.
Entenda o Caso:
A correção dos saldos do FGTS pela Taxa Referencial (TR) ocorre desde os anos 1990. A ação de correção do FGTS TR é vantajosa para os trabalhadores que tiveram saldo na conta do FGTS entre os anos de 1999 e 2013, pois nesse período a correção monetária foi feita pela Taxa Referencial, que não repôs a inflação do período.
Aqueles que entrarem com a ação e obtiverem sucesso poderão receber a diferença entre o valor que foi creditado em suas contas do FGTS e o que deveria ter sido corrigido se tivessem sido utilizados outros índices de correção mais justos e atualizados, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
No entanto, é importante lembrar que cada caso é único e os resultados podem variar de acordo com as particularidades de cada situação. Por isso, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado para avaliar se a ação é viável e quais são as chances de sucesso.
REVISÃO DA VIDA TODA
Ontem, 01 de dezembro de 2022, o STF por 6 votos favoráveis a 5, acatou a tese da Ação da REVISÃO DA VIDA TODA.
Têm direito a ingressar com a ação aqueles segurados que contribuíram para o INSS antes de junho de 1994 e se aposentaram depois de 1999, mas somente os que tiveram o primeiro pagamento de benefício de aposentadoria até janeiro de 2013, ou seja, há menos de 10 anos
Se esse for o seu caso, encaminhe a nossa assessoria jurídica cópias dos seguintes documentos: IDENTIDADE, CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, CARTA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, CNIS, HISCRE, comprovantes de despesas do mês atual e o valor de R$ 30,00 (trinta reais) para pré análise contábil e R$80,00(oitenta reais) após a resposta do contador, para elaboração da planilha de cálculos.
Restituição do Pasep
Servidores admitidos antes de 1988 terão direito à restituição do Pasep
Os trabalhadores e os aposentados dos segmentos federal, estadual e municipal admitidos antes de 1988 poderão requerer a restituição de valores não recebidos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Em deliberação do início de outubro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu tese reconhecendo o direito e desbloqueando as ações que estavam suspensas desde 2021.
A decisão reconheceu que houve falhas na prestação de serviço por parte do Banco do Brasil, responsável pela administração do Pasep, tornando o banco parte legítima no processo por não repassar os valores corretos aos servidores, nas contas vinculadas ao Pasep.
Dessa forma, trabalhadores e aposentados podem ingressar com ação judicial solicitando o ressarcimento dos danos materiais e morais.
Podem dar entrada com a ação servidores públicos ativos ou aposentados que tenham ingressado no serviço público até o dia 17 de agosto de 1988. A ação só vale para quem ainda não sacou ou para aqueles que tenham sacado os valores de depósitos há menos de 10 anos. Para saber se tem direito à restituição, o servidor precisa dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil e solicitar os extratos completos de sua conta do Pasep.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para dar entrada com a ação, é preciso disponibilizar os extratos do Pasep obtidos junto ao Banco do Brasil, bem como cópias de RG, CPF, comprovante de residência, comprovantes de despesas e os três últimos comprovantes de renda (contracheques ou HISCRE). A entrada com a ação também depende da elaboração de uma planilha de cálculos que tem o custo de R$ 110,00, a serem pagos no momento da entrega da documentação.Direito de Família
O Convívio social é passível de gerar direitos e deveres entre os indivíduos, pois os atos praticados por uns em face dos outros, quando geram prejuízos, resultam em obrigação de reparação dos danos que deles decorrerem.
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Relativamente aos filiados a partir de 27 de novembro de 1999, a média salarial era feita com base nos 80% maiores salários de todo o período contributivo.
Direito do Trabalho
O direito do trabalho regulamenta as relações de trabalho entre o empregador e o trabalhador que desempenha suas atividades de forma subordinada e remunerada.
Essa assessoria engloba ações relativas a direito tributário, previdenciário, civil e administrativo junto a Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais.
Direito do Consumidor
Em 15 de março de 1962, o então presidente dos EUA, John Kennedy, proferiu célebre discurso no qual afirmou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido.
Esse discurso provocou reflexões e debates no mundo inteiro. Até que em 15 de março de 1983 foi comemorado o dia internacional do consumidor pela primeira vez.