AÇÃO DE CORREÇÃO DO FGTS

AÇÃO DE CORREÇÃO DO FGTS

STF deve retomar julgamento sobre correção do FGTS nesta quinta

O julgamento no Superior Tribunal Federal (STF) sobre a correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está previsto para ser retomado nesta quinta-feira (27/04). De acordo com informações do jornal Folha de S. Paulo, a expectativa é de que o julgamento deva ser concluído ainda nesta semana.

Na última quinta-feira (20/04), a ministra Rosa Weber suspendeu o julgamento da revisão do FGTS após a apresentação dos votos dos ministros Luis Roberto Barroso e André Mendonça, que votaram a favor da correção do fundo, ou seja, contra o modelo atual, baseado na Taxa Referencial (TR) com acréscimo de 3% de juros ao ano.

Segundo Barroso, não há um direito constitucional à correção monetária para repor a inflação. Contudo, o ministro considerou que a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança e disse que o critério atual do FGTS "não é razoável".

Por outro lado, Barroso defendeu que a mudança não seja retroativa e venha a ser aplicada apenas a partir do julgamento do Supremo e que perdas do passado devem ser resolvidas pelo Legislativo ou por negociação coletiva com o Executivo.

O ministro André Mendonça acompanhou o voto do relator e acrescentou em sua manifestação que considera ser inconstitucional a utilização da TR para fins de correção monetária.

Entenda o Caso:

A correção dos saldos do FGTS pela Taxa Referencial (TR) ocorre desde os anos 1990. A ação de correção do FGTS TR é vantajosa para os trabalhadores que tiveram saldo na conta do FGTS entre os anos de 1999 e 2013, pois nesse período a correção monetária foi feita pela Taxa Referencial, que não repôs a inflação do período.

Aqueles que entrarem com a ação e obtiverem sucesso poderão receber a diferença entre o valor que foi creditado em suas contas do FGTS e o que deveria ter sido corrigido se tivessem sido utilizados outros índices de correção mais justos e atualizados, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

No entanto, é importante lembrar que cada caso é único e os resultados podem variar de acordo com as particularidades de cada situação. Por isso, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado para avaliar se a ação é viável e quais são as chances de sucesso.

REVISÃO DA VIDA TODA

REVISÃO DA VIDA TODA

Ontem, 01 de dezembro de 2022, o STF por 6 votos favoráveis a 5, acatou a tese da Ação da REVISÃO DA VIDA TODA.

Têm direito a ingressar com a ação aqueles segurados que contribuíram para o INSS antes de junho de 1994 e se aposentaram depois de 1999, mas somente os que tiveram o primeiro pagamento de benefício de aposentadoria até janeiro de 2013, ou seja, há menos de 10 anos

Se esse for o seu caso, encaminhe a nossa assessoria jurídica cópias dos seguintes documentos: IDENTIDADE, CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, CARTA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, CNIS, HISCRE, comprovantes de despesas do mês atual e o valor de R$ 30,00 (trinta reais) para pré análise contábil e R$80,00(oitenta reais) após a resposta do contador, para elaboração da planilha de cálculos.

Restituição do Pasep

Restituição do Pasep

Servidores admitidos antes de 1988 terão direito à restituição do Pasep

Os trabalhadores e os aposentados dos segmentos federal, estadual e municipal admitidos antes de 1988 poderão requerer a restituição de valores não recebidos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Em deliberação do início de outubro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu tese reconhecendo o direito e desbloqueando as ações que estavam suspensas desde 2021.

A decisão reconheceu que houve falhas na prestação de serviço por parte do Banco do Brasil, responsável pela administração do Pasep, tornando o banco parte legítima no processo por não repassar os valores corretos aos servidores, nas contas vinculadas ao Pasep.

Dessa forma, trabalhadores e aposentados podem ingressar com ação judicial solicitando o ressarcimento dos danos materiais e morais.

Podem dar entrada com a ação servidores públicos ativos ou aposentados que tenham ingressado no serviço público até o dia 17 de agosto de 1988. A ação só vale para quem ainda não sacou ou para aqueles que tenham sacado os valores de depósitos há menos de 10 anos. Para saber se tem direito à restituição, o servidor precisa dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil e solicitar os extratos completos de sua conta do Pasep.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para dar entrada com a ação, é preciso disponibilizar os extratos do Pasep obtidos junto ao Banco do Brasil, bem como cópias de RG, CPF, comprovante de residência, comprovantes de despesas e os três últimos comprovantes de renda (contracheques ou HISCRE). A entrada com a ação também depende da elaboração de uma planilha de cálculos que tem o custo de R$ 110,00, a serem pagos no momento da entrega da documentação.

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Na regra atual, vigente até 12 de novembro deste ano, a Previdência Social considerava os 80% maiores salários do beneficiário a partir de julho de 1994 para os filiados até 26 novembro de 1999.

Relativamente aos filiados a partir de 27 de novembro de 1999, a média salarial era feita com base nos 80% maiores salários de todo o período contributivo.

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O direito do trabalho regulamenta as relações de trabalho entre o empregador e o trabalhador que desempenha suas atividades de forma subordinada e remunerada.

Essa assessoria engloba ações relativas a direito tributário, previdenciário, civil e administrativo junto a Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais.

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Em 15 de março de 1962, o então presidente dos EUA, John Kennedy, proferiu célebre discurso no qual afirmou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido.

Esse discurso provocou reflexões e debates no mundo inteiro. Até que em 15 de março de 1983 foi comemorado o dia internacional do consumidor pela primeira vez.

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Soluções Jurídicas

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Oferecemos soluções adequadas e adaptáveis aos objetivos e necessidades específicas de cada Entidade ou Empresa, criando uma base jurídica orientadora, sólida e segura.

Abrangemos Assessoria e Consultoria Jurídicas nas áreas de Família, Consumidor, Trabalhista, Previdenciária,Tributária e Sindical. Para tanto conta com a experiência de mais de 20 anos da Advogada Viviana Marileti Menna Dias, formada pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Especialista em Direito e Cidadania pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Especialista em Processo e Direito do Trabalho pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 21ª Região.

Disponibilizamos assistência jurídica na área do consumidor visando corrigir distorções em contratos de financiamentos de habitação e veículos, cartões de crédito, cheque especial.

Na Área Cível presta acompanhamento em ações de divórcio, pensão alimentícia, inventário, arrolamento, interdição e ações indenizatórias em geral.

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O departamento jurídico de um sindicato além de seu diretor ou coordenador jurídico deve contar com a assessoria jurídica de um escritório de advocacia que lhe preste serviços como assistente judiciário aos membros da categoria nas diversas áreas jurídicas. Em muitos casos a assessoria jurídica presta serviços aos associados da instituição inclusive em processos administrativos.

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