Em 15 de março de 1962, o então presidente dos EUA, John Kennedy, proferiu célebre discurso no qual afirmou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido.
Esse discurso provocou reflexões e debates no mundo inteiro. Até que em 15 de março de 1983 foi comemorado o dia internacional do consumidor pela primeira vez.
O Brasil o movimento em defesa do começou em 1962 com a vigência da Lei Delegada nº 4, teve reforço em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo em 11 de setembro de 1990, e criação de PROCONs estaduais.
Foi a pressão dos movimentos de defesa do consumidor e os PROCONs que estabeleceram campanha junto ao Congresso constituinte, resultando na inserção na Constituição Federal de 1988 a defesa do consumidor, para constar o inciso XXXII, do art. 5º da CF 88 diz que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.
Assim no título que trata da Ordem Econômica e Financeira, a defesa do consumidor foi incluída como um dos princípios gerais da atividade econômica, nos termos do art. 170, V, da CF 88.
A partir de então, passou a ser redigido o Código de Defesa do Consumidor (CDC), promulgado em 11 de setembro de 1990 Lei nº 8.078, que entrou em vigor em 11 de março de 1991, passando a disciplinar todas as relações de consumo, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo.
Dessa evolução restou estabelecida a proteção do consumidor, considerando sua vulnerabilidade e hipossuficiência relativamente ao poderio econômico do fornecedor de bens e serviço. E em decorrência dessa proteção surgiu a inversão do ônus da prova e a obediências aos princípios, da igualdade, liberdade, boa-fé objetiva, repressão eficiente dos abusos, visando atender às necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.
Por ter sido oriundo da luta dos movimentos de defesa do consumidor e em decorrência da gama de proteção que traz em seu texto hoje o nosso Código de Defesa do Consumidor é considerado uma das leis mais avançadas do mundo.
Assim hoje nesse aspecto os cidadãos brasileiros tem um bom motivo para comemorar, e nesse contesto que apresentamos nossas congratulações.