5 informações importantes que você precisa saber “agora” sobre seu FTGS

A correção dos saldos do FGTS é de 3% mais a variação da TR

No momento do recolhimento pelo empregador dos débitos em nome do empregado, em caso de atraso são aplicados pelo governo os índices de correção monetária nos débitos do FGTS.

Entretanto, em decorrência da manipulação dos índices da TR pelo BANCEN os índices de correção recebidos não são repassados aos saldos do FGTS do trabalhador.

Entenda:

1- A partir de 1999 a TR começou a ser reduzida paulatinamente até estacionar no zero em setembro de 2012, fazendo reduzir a remuneração do FGTS, que deve ser corrigido por juros de 3% ao ano, mais a TR.

2- São perdas gradativas que chegam a 88,3%.

3- Considerando a correção oficial do FGTS em comparação com a evolução da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, usado como referência em questões trabalhistas pelo governo, nos últimos dois anos os trabalhadores tiveram uma perda de 11%.

4- Têm direito ao pleito dessa correção todos so trabalhadores que tiveram carteira assinada a partir de 1999(ATIVOS, APOSENTADOS OU DESEMPREGADOS )

5- Uma vez ganha a ação serão corrigidos os depósitos do FGTS daqueles que estão em atividade e para os aposentados o valor será liberado em forma de alvará.