O Superior Tribunal de Justiça no dia 11 de dezembro próximo passado acatou a ação denominada REVISÃO DA VIDA TODA REVISÃO DO BENEFÍCIO DO I.N.S.S.

O STJ decidiu, por unanimidade, a possibilidade aos segurados de incluírem no cálculo da média salarial todos os seus salários mesmo os anteriores a 1994. 

Essa decisão tem repercussão geral, ou seja, tem efeito para todas as ações de revisão da vida toda movidas em todos os estados.

Assim a partir dessa decisão os segurados aposentados depois de 26/11/1999 (Lei 9.876/99) poderão pedir para incluir nos seus cálculos os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, antes do Plano Real, podendo optar pelo benefício mais vantajoso.

Na regra atual, vigente até 12 de novembro deste ano, a Previdência Social considerava os 80% maiores salários do beneficiário a partir de julho de 1994 para os filiados até 26 novembro de 1999.

Publicidade e o CDC

No Brasil recentemente as atenções se voltaram para o polêmico anúncio publicitário, onde Bettina Rudolph funcionária da empresa Empiricus afirma ter acumulado o patrimônio de mais de um milhão de reais com a compra de ações em apenas três anos, tendo iniciado com um investimento de apenas R$ 1522,00 (um mil quinhentos e vinte e dois reais).

Sem maiores explicações quanto as ações nas quais ela havia investido, a publicidade, que teve grande repercussão, se iniciava com a apresentação da jovem de 22 anos da seguinte forma: “Oi. Meu nome é Bettina, eu tenho 22 anos e 1 milhão e 42 mil reais de patrimônio acumulado”

Esse discurso provocou reflexões e debates no mundo inteiro. Até que em 15 de março de 1983 foi comemorado o dia internacional do consumidor pela primeira vez.  O Brasil o movimento em defesa do começou em 1962 com a vigência da Lei Delegada nº 4, teve reforço em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo em 11 de setembro de 1990, e criação de PROCONs estaduais.  Foi a pressão dos movimentos de defesa do consumidor e os PROCONs que estabeleceram campanha junto ao Congresso constituinte, resultando na inserção na Constituição Federal de 1988 a defesa do consumidor, para constar o inciso XXXII, do art. 5º da CF 88 diz que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.  Assim no título que trata da Ordem Econômica e Financeira, a defesa do consumidor foi incluída como um dos princípios gerais da atividade econômica, nos termos do art. 170, V, da CF 88.  A partir de então, passou a ser redigido o Código de Defesa do Consumidor (CDC), promulgado em 11 de setembro de 1990 Lei nº 8.078, que entrou em vigor em 11 de março de 1991, passando a disciplinar todas as relações de consumo, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo.  Dessa evolução restou estabelecida a proteção do consumidor, considerando sua vulnerabilidade e hipossuficiência relativamente ao poderio econômico do fornecedor de bens e serviço. E em decorrência dessa proteção surgiu a inversão do ônus da prova e a obediências aos princípios, da igualdade, liberdade, boa-fé objetiva, repressão eficiente dos abusos, visando atender às necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.  Por ter sido oriundo da luta dos movimentos de defesa do consumidor e em decorrência da gama de proteção que traz em seu texto hoje o nosso Código de Defesa do Consumidor é considerado uma das leis mais avançadas do mundo.  Assim hoje nesse aspecto os cidadãos brasileiros tem um bom motivo para comemorar, e nesse contesto que apresentamos nossas congratulações.

Em 15 de março de 1962, o então presidente dos EUA, John Kennedy, proferiu célebre discurso no qual afirmou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido.

Esse discurso provocou reflexões e debates no mundo inteiro. Até que em 15 de março de 1983 foi comemorado o dia internacional do consumidor pela primeira vez.

O Brasil o movimento em defesa do começou em 1962 com a vigência da Lei Delegada nº 4, teve reforço em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo em 11 de setembro de 1990, e criação de PROCONs estaduais.

Solução de Conflitos

Quando alguém deseja entrar com uma ação para solucionar conflitos, logo procura o Poder Judiciário por meio de seus órgãos jurisdicionais. As partes esperam que o Estado dê uma resposta para que a justiça seja feita.

No entanto, sabe-se que o judiciário está cada vez mais inchado com um número altíssimo de processos para serem julgados por um número limitado de juízes, que têm ao seu dispor um número cada vez menor de servidores.

Nesse aspecto, como as partes vivenciam na prática essa morosidade, que dificulta o acesso à decisão que porá fim ao litígio, elas acabam por ter cada vez menos fé na justiça. Nessa toada fez-se necessário o próprio estado incentivar a consolidação dos meios alternativos para solução de conflitos, quais sejam a autocomposição das partes por meio da conciliação e mediação e pela arbitragem, que é, assim como a justiça estatal, método de heterocomposição.

A saber, autocomposição ocorre quando as partes desejam por si só chegarem a um acordo e heterocomposição quando as partes buscam um terceiro para decidir sobre o direito posto em litígio.

As melhores práticas no atendimento jurídico aos associados das entidades de classe

Não é difícil entender que existem várias tarefas que envolvem uma assessoria jurídica. O atendimento jurídico, que é disponibilizado aos associados, é apenas uma delas.

Provavelmente uma das mais importantes tarefas de uma Assessoria Jurídica direcionada a Entidades de Classe, Sindicatos e Associações é o atendimento direto aos associados.

Nossa empresa jurídica dispensa um cuidado especial a esse aspecto. Além de promovermos atendimentos específicos e individuais, oferecemos atendimentos através de plantões jurídicos onde os associados podem ser atendidos, recebendo orientações e informações sobre seus processos.